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Jurisprudência


TJAC 0713489-71.2014.8.01.0001

Ementa
REEXAME OBRIGATÓRIO. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. DEFICIENTE FÍSICO. PREVISÃO LEGAL. ART. 1º, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL 1.726/2008. SENTENÇA, MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acesso gratuito ao transporte público coletivo no município de Rio Branco às pessoas portadoras de deficiência física encontra previsão no art. 1º, inciso IV, da Lei Municipal n. 1.726/2008. 2. In casu, comprovada a deficiência do Apelado, conquanto portador de lesão do 'nervo poplítio lateral' (CID G57.3) e 'síndrome do túnel do tarso' (CID G57.5), enfermidades que lhe dificultam demasiadamente o caminhar, ao ponto de lhe incapacitar, definitivamente, para o trabalho, faz juz ao beneficio em liça. O conceito de 'deficiente físico' é expresso no art. 4º, inciso I, do Decreto Federal 3.298/1999. 3. Recurso conhecido e desprovido. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 25/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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