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Jurisprudência


TJAC 0713493-06.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257 do STJ, do Superior Tribunal de Justiça: " A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do CPC. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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