TJAC 0713563-62.2013.8.01.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NEGATIVA EM ADERIR A PORTABILIDADE BANCÁRIA. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇAS ADVINDAS DE FORMA SIMULTÂNEA. PREJUÍZO AO 2º APELANTE. DANO MATERIAL PRESENTE. DEVER DE REPARAR. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS DO INSURGENTE. ART. 373, INCISO I, CPC. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
1.Apelação. Preliminar de falta interesse de agir. Apesar do Apelante, arguir a necessidade do Apelado, ingressar primeiramente pela via administrativa com a sua pretensão, esse entendimento não possui qualquer sintonia com a jurisprudência recente, em especial com o 'princípio da inafastabilidade da jurisdição', pois não se pode exigir que a parte interessada, via de regra, esgote a esfera administrativa para somente após, ingressar em juízo e buscar sua pretensão.
2. Pelo conjunto probatório, incontroverso o ato praticado pelo Banco, a medida em que se recusou, sem motivo evidenciado, a efetivação da portabilidade postulada pelo cliente.
3. Nessa eira, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, estes necessários à responsabilização civil (art. 927 e ss, do CC), ante as cobranças advindas de forma simultânea, dos encargos financeiros em razão tanto da operação de credito originária, quanto da operação de crédito sucessora, sendo inconteste a reparação à titulo de dano material, como forma de ressarcir os prejuízos causados pela negativa da portabilidade bancária.
4. Não há que se falar em error in judicando quando o magistrado de piso ao proferir sua decisão, o fez em conformidade com o exposto nos autos, delineando de forma suficiente os limites da controvérsia, traçando os contornos das razões explanadas pelo autor/apelado.
5. Recurso Adesivo. Pretensão de concessão de dano moral. Transportando para o caso concreto todo o acervo jurisprudencial e doutrinário que envolve a querela, e à luz do conjunto probatório, extraio que o 'abalo' desse insurgente se deu tão somente em razão da recusa da portabilidade pretendida, e isso, por si só, não é capaz de gerar dano moral indenizável, mas mero aborrecimento, desprazer a ser suportado no mundo contemporâneo.
6. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NEGATIVA EM ADERIR A PORTABILIDADE BANCÁRIA. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇAS ADVINDAS DE FORMA SIMULTÂNEA. PREJUÍZO AO 2º APELANTE. DANO MATERIAL PRESENTE. DEVER DE REPARAR. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS DO INSURGENTE. ART. 373, INCISO I, CPC. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
1.Apelação. Preliminar de falta interesse de agir. Apesar do Apelante, arguir a necessidade do Apelado, ingressar primeiramente pela via administrativa com a sua pretensão, esse entendimento não possui qualquer sintonia com a jurisprudência recente, em especial com o 'princípio da inafastabilidade da jurisdição', pois não se pode exigir que a parte interessada, via de regra, esgote a esfera administrativa para somente após, ingressar em juízo e buscar sua pretensão.
2. Pelo conjunto probatório, incontroverso o ato praticado pelo Banco, a medida em que se recusou, sem motivo evidenciado, a efetivação da portabilidade postulada pelo cliente.
3. Nessa eira, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, estes necessários à responsabilização civil (art. 927 e ss, do CC), ante as cobranças advindas de forma simultânea, dos encargos financeiros em razão tanto da operação de credito originária, quanto da operação de crédito sucessora, sendo inconteste a reparação à titulo de dano material, como forma de ressarcir os prejuízos causados pela negativa da portabilidade bancária.
4. Não há que se falar em error in judicando quando o magistrado de piso ao proferir sua decisão, o fez em conformidade com o exposto nos autos, delineando de forma suficiente os limites da controvérsia, traçando os contornos das razões explanadas pelo autor/apelado.
5. Recurso Adesivo. Pretensão de concessão de dano moral. Transportando para o caso concreto todo o acervo jurisprudencial e doutrinário que envolve a querela, e à luz do conjunto probatório, extraio que o 'abalo' desse insurgente se deu tão somente em razão da recusa da portabilidade pretendida, e isso, por si só, não é capaz de gerar dano moral indenizável, mas mero aborrecimento, desprazer a ser suportado no mundo contemporâneo.
6. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
13/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão