TJAC 0713596-81.2015.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXCLUSÃO GRAVAME DE VEÍCULO QUITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta ao devedor.
2. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância fixada, em flagrante ofensa aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXCLUSÃO GRAVAME DE VEÍCULO QUITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta ao devedor.
2. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância fixada, em flagrante ofensa aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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