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Jurisprudência


TJAC 0713637-19.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade. - É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade. - Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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