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Jurisprudência


TJAC 0713660-62.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. EXTEMPORANEIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA FINALISTA. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao contrato ajustado entre empresas não incluídas no conceito de consumidoras finais e desprovidas de hipossuficiência. 2. Ocorrendo vícios ou defeitos ocultos, incumbe ao contratante prejudicado devolver a coisa, reclamar abatimento no preço ou, ainda, resolver o contrato, devolvendo a coisa e recebendo o preço pago. 3. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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