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Jurisprudência


TJAC 0713678-49.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA AO MÁXIMO. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA, APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO FIXADA EM 70% DO VALOR REQUERIDO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NA TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E CARÁTER REPETITIVO. PERCENTUAL MANTIDO. 1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso. 2. Tendo a parte autora decaído, ainda que no contexto da demanda, em menor parte do pedido, responde pelas despesas proporcionalmente. 3. Verificada a baixa complexidade da demanda, fluída sob a égide do CPC/1973, segundo o rito sumário e o caráter repetitivo, é indevida a fixação de honorários no percentual máximo legalmente previsto. 4. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 17/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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