TJAC 0713678-49.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA AO MÁXIMO. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA, APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO FIXADA EM 70% DO VALOR REQUERIDO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NA TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E CARÁTER REPETITIVO. PERCENTUAL MANTIDO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
2. Tendo a parte autora decaído, ainda que no contexto da demanda, em menor parte do pedido, responde pelas despesas proporcionalmente.
3. Verificada a baixa complexidade da demanda, fluída sob a égide do CPC/1973, segundo o rito sumário e o caráter repetitivo, é indevida a fixação de honorários no percentual máximo legalmente previsto.
4. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA AO MÁXIMO. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA, APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO FIXADA EM 70% DO VALOR REQUERIDO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NA TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E CARÁTER REPETITIVO. PERCENTUAL MANTIDO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
2. Tendo a parte autora decaído, ainda que no contexto da demanda, em menor parte do pedido, responde pelas despesas proporcionalmente.
3. Verificada a baixa complexidade da demanda, fluída sob a égide do CPC/1973, segundo o rito sumário e o caráter repetitivo, é indevida a fixação de honorários no percentual máximo legalmente previsto.
4. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
17/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão