TJAC 0713745-14.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. CÁLCULO DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Demonstrado que, além da quitação de montante substancial do financiamento, houve o pagamento do valor indicado pelo credor antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e sendo certo que não se incluem no cálculo do valor devido para fins de purgação da mora as custas processuais, os honorários advocatícios ou quaisquer outras despesas, deve ser julgado improcedente o pedido de busca e apreensão.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. CÁLCULO DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Demonstrado que, além da quitação de montante substancial do financiamento, houve o pagamento do valor indicado pelo credor antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e sendo certo que não se incluem no cálculo do valor devido para fins de purgação da mora as custas processuais, os honorários advocatícios ou quaisquer outras despesas, deve ser julgado improcedente o pedido de busca e apreensão.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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