TJAC 0713755-92.2013.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ACRE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Trata-se, na origem, de ação monitória ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Acre em face do Município de Porto Acre, sentenciada pela constituição de pleno direito de título executivo judicial.
3. A petição inicial foi aparelhada com faturas de fornecimento de energia elétrica, que cobrem o período de fevereiro de julho de 2011 a agosto de 2013, o que satisfaz à exigência legal quanto à prova escrita e afasta qualquer alusão a eventual prescrição quinquenal.
4. Reexame necessário improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ACRE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Trata-se, na origem, de ação monitória ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Acre em face do Município de Porto Acre, sentenciada pela constituição de pleno direito de título executivo judicial.
3. A petição inicial foi aparelhada com faturas de fornecimento de energia elétrica, que cobrem o período de fevereiro de julho de 2011 a agosto de 2013, o que satisfaz à exigência legal quanto à prova escrita e afasta qualquer alusão a eventual prescrição quinquenal.
4. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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