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Jurisprudência


TJAC 0713755-92.2013.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ACRE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Trata-se, na origem, de ação monitória ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Acre em face do Município de Porto Acre, sentenciada pela constituição de pleno direito de título executivo judicial. 3. A petição inicial foi aparelhada com faturas de fornecimento de energia elétrica, que cobrem o período de fevereiro de julho de 2011 a agosto de 2013, o que satisfaz à exigência legal quanto à prova escrita e afasta qualquer alusão a eventual prescrição quinquenal. 4. Reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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