TJAC 0713760-17.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
2. Somente se o devedor pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
2. Somente se o devedor pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
17/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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