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Jurisprudência


TJAC 0713781-90.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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