TJAC 0713781-90.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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