TJAC 0713783-89.2015.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DE ENTE PÚBLICO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DERIVADO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULAS EXORBITANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
1. Como é cediço, a Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado e contratos de direito administrativo, ambos espécies do gênero contratos da Administração, sendo o traço marcante da distinção entre tais avenças a existência, nestes últimos, de prerrogativas especiais e cláusulas exorbitantes, que representa, em absoluto, a minimização dos interesses do contratado no objeto de sua pretensão.
2. No caso concreto, induvidoso que a Autarquia Estadual fez contrato munida de ius imperii, com prerrogativas e sujeições que lhes são próprias, não se lhe aplicando o regime jurídico de direito privado, apto a dar suporte ao protesto ou à inscrição em órgão de proteção ao crédito. Não se pode olvidar que os efeitos negativos do protesto podem gerar eventuais obstáculos a até mesmo impedir que o ente público celebre convênios ou contrate empréstimos para atender os interesses públicos da coletividade.
3. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa observou estritamente os ditames do art. 85, §§ 2º e 3º e inciso III do CPC/2015.
4. Apelação e Recurso adesivo desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DE ENTE PÚBLICO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DERIVADO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULAS EXORBITANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
1. Como é cediço, a Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado e contratos de direito administrativo, ambos espécies do gênero contratos da Administração, sendo o traço marcante da distinção entre tais avenças a existência, nestes últimos, de prerrogativas especiais e cláusulas exorbitantes, que representa, em absoluto, a minimização dos interesses do contratado no objeto de sua pretensão.
2. No caso concreto, induvidoso que a Autarquia Estadual fez contrato munida de ius imperii, com prerrogativas e sujeições que lhes são próprias, não se lhe aplicando o regime jurídico de direito privado, apto a dar suporte ao protesto ou à inscrição em órgão de proteção ao crédito. Não se pode olvidar que os efeitos negativos do protesto podem gerar eventuais obstáculos a até mesmo impedir que o ente público celebre convênios ou contrate empréstimos para atender os interesses públicos da coletividade.
3. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa observou estritamente os ditames do art. 85, §§ 2º e 3º e inciso III do CPC/2015.
4. Apelação e Recurso adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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