main-banner

Jurisprudência


TJAC 0713895-24.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato. 2. Não é razoável exigir do autor da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormente se afirma não possuir cópia e requer inversão do ônus da prova, para que a instituição financeira exiba o documento, que é comum entre os litigantes. 3. A falta de indicação à qual patamar os juros devem ser reduzidos não pode ser considerado como um impedimento para o acesso à justiça. Porém, é prerrogativa do advogado fazer prova do seu direito. 4. A teoria da causa madura possibilita ao tribunal examinar o mérito do processo que esteja em condições de imediato julgamento, quando, em sede de primeiro grau, o processo tiver proporcionado o contraditório entre as partes, bem como sua ampla defesa, além de que não sejam necessárias novas discussões para que se julgue o mérito de forma justa e segura. 5. No caso em análise, não é possível a apreciação do mérito, vez que a fase instrutória do processo não foi concluída. 6. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão