TJAC 0713898-76.2016.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: CONTINÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
Embora constatada a hipótese de conexão por previsão legal (art. 55, § 2º, I, CPC), os processos não serão reunidos quando um deles já sentenciado, nos termos do § 1º, do art. 55, do Código de Processo Civil e Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.
Despropositada a litigância de má-fé quando a parte unicamente utiliza do direito de submeter a demanda ao duplo grau de jurisdição, sem que demonstrada a intenção meramente protelatória da interposição recursal.
Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: CONTINÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
Embora constatada a hipótese de conexão por previsão legal (art. 55, § 2º, I, CPC), os processos não serão reunidos quando um deles já sentenciado, nos termos do § 1º, do art. 55, do Código de Processo Civil e Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.
Despropositada a litigância de má-fé quando a parte unicamente utiliza do direito de submeter a demanda ao duplo grau de jurisdição, sem que demonstrada a intenção meramente protelatória da interposição recursal.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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