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Jurisprudência


TJAC 0713900-46.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PRISÃO INDEVIDA. TERCEIRO QUE AO SER PRESO EM FLAGRANTE SE FEZ PASSAR PELO ORA AUTOR. IDENTIDADE FALSA. FALHA DA MÁQUINA ESTATAL. PROVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. APELOS OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. APELOS DESPROVIDOS. 1. Estando configurada a existência de dano moral em decorrência de prisão indevida por conta de erro judiciário, surge para o Estado o dever de indenizar aquele que suportou o dano em valor que deve ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. 2. Se o arbitramento do quantum indenizatório observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e o valor fixado não se mostrou irrisório e nem excessivo, bem como não importou em enriquecimento da parte autora, nega-se provimento aos apelos que objetivam a alteração do quantum indenizatório. 3. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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