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Jurisprudência


TJAC 0714090-43.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. CITAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OAB DO ADVOGADO. REQUISITO ESSENCIAL DA PUBLICAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O artigo 272 do Código de Processo Civil dispõe que: "Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados". 2. Na espécie, a publicação da citação do embargado não apresentou corretamente o número de inscrição do causídico na Ordem dos Advogados do Brasil, não cumprindo, pois, requisito essencial para a completude do aludido ato de comunicação processual. 3. Dessarte, não houve o aperfeiçoamento do ato citatório e, como consectário lógico, a triangularização da relação jurídico-processual não se perfectibilizou, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação e da sentença, na forma do artigo 272 do Código de Processo Civil vigente. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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