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Jurisprudência


TJAC 0714101-09.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIN 3609. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N 38/2005. EXONERAÇÃO POTENCIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÃO CONCURSADO. ADIN NÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Inocorrendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (trânsito em julgado) acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo e ausente o pressuposto da irrecorribilidade, subsiste para o jurisdicionado a viabilidade da satisfação da sua pretensão nos limites perfilados pelo ordenamento jurídico. Evidenciada a possibilidade jurídica do pedido no caso concreto. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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