TJAC 0714105-46.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM O OBJETO DA ADIN N. 3609/STF. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. IMPORTÂNCIA DA AFIRMAÇÃO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Motivos distintos podem justificar a possibilidade jurídica do pedido interposto em sede de Juízo primevo, não sendo a intenção do Apelante invocar a proteção antes trazida na Emenda Constitucional Estadual, mas sim de trazer a exame, a interpretação às normas constitucionais e infraconstitucionais, de modo a saber se o transcurso de tempo, mais de cinco anos, no caso concreto mais de 20 anos, atraem a aplicação do instituto de decadência administrativa, ante os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa.Não se mostra razoável a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Com base na Teoria da Asserção as condições da ação devem ser analisadas a partir dos fatos narrados na inicial, ou seja, no momento em que se verifica a sua inadmissibilidade, ao que acrescento a importância da afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM O OBJETO DA ADIN N. 3609/STF. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. IMPORTÂNCIA DA AFIRMAÇÃO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Motivos distintos podem justificar a possibilidade jurídica do pedido interposto em sede de Juízo primevo, não sendo a intenção do Apelante invocar a proteção antes trazida na Emenda Constitucional Estadual, mas sim de trazer a exame, a interpretação às normas constitucionais e infraconstitucionais, de modo a saber se o transcurso de tempo, mais de cinco anos, no caso concreto mais de 20 anos, atraem a aplicação do instituto de decadência administrativa, ante os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa.Não se mostra razoável a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Com base na Teoria da Asserção as condições da ação devem ser analisadas a partir dos fatos narrados na inicial, ou seja, no momento em que se verifica a sua inadmissibilidade, ao que acrescento a importância da afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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