TJAC 0714155-09.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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