main-banner

Jurisprudência


TJAC 0714189-47.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão