TJAC 0714189-47.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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