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Jurisprudência


TJAC 0714288-80.2015.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO MÊS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I,§1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/7, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa. 2. Os Juros de mora devem incidir mensalmente, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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