TJAC 0714288-80.2015.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO MÊS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I,§1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/7, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa.
2. Os Juros de mora devem incidir mensalmente, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO MÊS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I,§1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/7, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa.
2. Os Juros de mora devem incidir mensalmente, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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