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Jurisprudência


TJAC 0714395-27.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. DISTÓCIA DE OMBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO PROCEDENTE, EM PARTE. Embora indícios da ocorrência de distocia de ombro – fato imprevisível – tal informação, de extrema relevância, não constou do prontuário médico, tornando sem propósito mera presunção. Sem que demonstrada a hipótese de força maior alegada pelo Apelante, da análise do conjunto fático-probatório, ressoa a falha na prestação do serviço de obstetrícia oferecido pelo Estado, ocasionando lesão do plexo braquial da infante, em decorrência do parto, com sequelas de natureza permanentes. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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