main-banner

Jurisprudência


TJAC 0714489-72.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETRATAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. A extinção da ação se deu por requerimento de advogado com poderes especiais para tanto, conferido pela parte interessada, impossibilitando, por conseguinte, a interposição de recurso contra a homologação da desistência pelas mesma parte, uma vez que há preclusão lógica do feito. 2. Preceitua o instituto jurídico da Preclusão Lógica que há impossibilidade da parte praticar determinado ato ou postular certa providencia judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua propria conduta processual anterior. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão