TJAC 0714506-45.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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