TJAC 0714542-24.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO.
1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto.
2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhimento do preparo (Lei Estadual n. 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea b).
3.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50001 não conhecido.
4.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50000 não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO.
1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto.
2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhimento do preparo (Lei Estadual n. 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea b).
3.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50001 não conhecido.
4.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50000 não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/07/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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