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Jurisprudência


TJAC 0714607-82.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERNO DO SISTEMA PRISIONAL. QUEDA DE REDE. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, ex vi do art. 373, do CPC. 2. A causa de pedir remota nos presentes autos é a suposta ação de um dos agentes da apelada que, deliberadamente, cortou a rede onde estava deitado o apelante e lhe causou danos. 3. O apelante não logrou êxito em comprovar suas alegações, uma vez que não há nos autos nenhum elemento de prova que corrobore com essa narrativa. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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