main-banner

Jurisprudência


TJAC 0714633-80.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PUBLICAÇÃO DESPACHO. DIÁRIO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste previsão legal condicionando a extinção do feito, relacionada ao abandono processua, à prévia intimação do causídico mediante publicação no Diário Eletrônico.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão