TJAC 0714634-65.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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