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Jurisprudência


TJAC 0714681-68.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A dialeticidade, como requisito formal do recurso, exige que o recorrente indique os fundamentos de fato e de direito pelos quais almeja a reforma da decisão combatida, ou seja, demonstre claramente os pontos equivocados ou contra legem da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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