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Jurisprudência


TJAC 0714768-29.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REAGENTES A CONTENTO NOS MEDICAMENTOS DO SUS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO. SERVIÇO DE SAÚDE. DESPROVIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME. O reconhecimento da gravidade do quadro de saúde da Apelada – Osteoporose em estado agravado e com alto risco de fratura, devendo fazer uso do medicamento prescrito por mais de um profissional habilitado, a negativa administrativa ao fornecimento do fármaco pleiteado, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), e ainda, comprovada a hipossuficiência da mesma, não há que ser reformada a sentença. O medicamento pleiteado, TERIPARITIDA 250mg, é o único que age como estimulante à formação de tecido ósseo novo que, por consequência, gera a redução do risco de fraturas; diferentemente dos oferecidos pelo SUS que atuam apenas como inibidores da perda óssea, ou seja, buscam estagnar o quadro clínico no estado em que se encontra. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas. Apelo que se nega provimento e pela improcedência do reexame necessário.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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