TJAC 0714768-29.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REAGENTES A CONTENTO NOS MEDICAMENTOS DO SUS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO. SERVIÇO DE SAÚDE. DESPROVIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
O reconhecimento da gravidade do quadro de saúde da Apelada Osteoporose em estado agravado e com alto risco de fratura, devendo fazer uso do medicamento prescrito por mais de um profissional habilitado, a negativa administrativa ao fornecimento do fármaco pleiteado, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), e ainda, comprovada a hipossuficiência da mesma, não há que ser reformada a sentença.
O medicamento pleiteado, TERIPARITIDA 250mg, é o único que age como estimulante à formação de tecido ósseo novo que, por consequência, gera a redução do risco de fraturas; diferentemente dos oferecidos pelo SUS que atuam apenas como inibidores da perda óssea, ou seja, buscam estagnar o quadro clínico no estado em que se encontra.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
Apelo que se nega provimento e pela improcedência do reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REAGENTES A CONTENTO NOS MEDICAMENTOS DO SUS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO. SERVIÇO DE SAÚDE. DESPROVIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
O reconhecimento da gravidade do quadro de saúde da Apelada Osteoporose em estado agravado e com alto risco de fratura, devendo fazer uso do medicamento prescrito por mais de um profissional habilitado, a negativa administrativa ao fornecimento do fármaco pleiteado, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), e ainda, comprovada a hipossuficiência da mesma, não há que ser reformada a sentença.
O medicamento pleiteado, TERIPARITIDA 250mg, é o único que age como estimulante à formação de tecido ósseo novo que, por consequência, gera a redução do risco de fraturas; diferentemente dos oferecidos pelo SUS que atuam apenas como inibidores da perda óssea, ou seja, buscam estagnar o quadro clínico no estado em que se encontra.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
Apelo que se nega provimento e pela improcedência do reexame necessário.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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