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Jurisprudência


TJAC 0714840-16.2013.8.01.0001

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. MORA DEBENDI. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de relação consumerista, caso a taxa cobrada supere excessivamente a taxa média de mercado, restará configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo permitido ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pela taxa média de mercado aferida pelo BACEN. 2. Desconstitui-se a cobrança de mora debendi quando verificada na espécie, encargos abusivos durante o período de normalidade contratual. 3. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC) 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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