TJAC 0714840-16.2013.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. MORA DEBENDI. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de relação consumerista, caso a taxa cobrada supere excessivamente a taxa média de mercado, restará configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo permitido ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pela taxa média de mercado aferida pelo BACEN.
2. Desconstitui-se a cobrança de mora debendi quando verificada na espécie, encargos abusivos durante o período de normalidade contratual.
3. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC)
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. MORA DEBENDI. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de relação consumerista, caso a taxa cobrada supere excessivamente a taxa média de mercado, restará configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo permitido ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pela taxa média de mercado aferida pelo BACEN.
2. Desconstitui-se a cobrança de mora debendi quando verificada na espécie, encargos abusivos durante o período de normalidade contratual.
3. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC)
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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