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Jurisprudência


TJAC 0714916-35.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA. PACTO EXPRESSO. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO RECURSO. DIALETICIDADE. OFENSA. APELO DESPROVIDO. 1. As taxas de juros remuneratórios contratadas em 1,65% a.m. e 2,11% a.m. acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br – em operações de igual natureza ao tempo dos ajustes, não configuram a hipótese de abusividade contratual, a teor de recentes julgados da Terceira (AgInt no REsp 1497273/SC) e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 447.560/RS). 2. De outra parte, constato a legalidade de hipótese de capitalização mensal de juros em vista do ajuste expresso, a teor da cláusula 3 dos referidos contratos. 3. demais, havendo previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal". 4. Sem impugnação específica, vedado a revisão de encargos sequer abordados nas razões do recurso – comissão de permanência, multa moratória e correção monetária. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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