TJAC 0714951-97.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA PARA ELIDIR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO AUSÊNCIA MORA DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para o acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, faz-se necessária a comprovação de que o beneficiário possua condições de arcar com o pagamento do ônus sucumbencial, incumbindo ao impugnante o ônus da contraprova.
2. Por força do princípio da causalidade, em caso de improcedência de ação de busca e apreensão, arrimada no Decreto-Lei 911/69, por ausência de mora do devedor, correta é a condenação do credor fiduciário ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA PARA ELIDIR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO AUSÊNCIA MORA DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para o acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, faz-se necessária a comprovação de que o beneficiário possua condições de arcar com o pagamento do ônus sucumbencial, incumbindo ao impugnante o ônus da contraprova.
2. Por força do princípio da causalidade, em caso de improcedência de ação de busca e apreensão, arrimada no Decreto-Lei 911/69, por ausência de mora do devedor, correta é a condenação do credor fiduciário ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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