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Jurisprudência


TJAC 0715017-77.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO ART. 85, §§3º E 4º DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Os juros de mora devem ser calculados pela Lei n.º 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F em sua redação introduzida pela Lei n.º 11.960/09 e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, observando-se a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991 (ADI nº 4.357). 2. Em não sendo líquida a sentença, devem os honorários advocatícios serem fixados à luz do artigo 85, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil, cuja definição do percentual deverá ser feita quando da liquidação do julgado. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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