main-banner

Jurisprudência


TJAC 0715018-62.2013.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Violência contra mulher. Prisão preventiva. Revogação. Medidas protetivas. Imposição. Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0715018-62.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão