TJAC 0715018-62.2013.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Violência contra mulher. Prisão preventiva. Revogação. Medidas protetivas. Imposição.
Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0715018-62.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Violência contra mulher. Prisão preventiva. Revogação. Medidas protetivas. Imposição.
Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0715018-62.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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