main-banner

Jurisprudência


TJAC 0715176-83.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE DEMANDAS. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Prolatada, antes do término do prazo de contestação, sentença de extinção processual sem resolução do mérito, descabe a análise – seja em apelação, seja em subsequente agravo regimental –, de teses que possam conduzir a julgamento de procedência ou de improcedência da demanda, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do contraditório e ampla defesa. Inaplicabilidade do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Consoante disposto no art. 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o vício da litispendência pressupõe o trâmite concomitante de duas ou mais ações com tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir, circunstância não ocorrida na espécie. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação das condições da ação deve ser procedida à luz da teoria da asserção, com base exclusivamente no relato do autor na exordial, independentemente da produção de qualquer espécie de prova. 4. Nesta linha de ideias, se, para concluir a respeito da carência de ação, o julgador necessitar se imiscuir nas provas produzidas pelas partes, estará emanando decisão de conteúdo meritório, providência inviável se o feito não estiver maduro para julgamento. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão