TJAC 0715262-88.2013.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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