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Jurisprudência


TJAC 0715310-13.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE TRATO SUCESSIVO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR: FILANTROPIA. DESCARACTERIZADA. INADIMPLÊNCIA. PERÍODO APROXIMADO DE DEZ ANOS. FUNDAMENTO DA SENTENÇA: ABUSO DE DIREITO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA PARCIAL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÉBITOS PRETÉRITOS. AÇÕES MONITÓRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALUGUEL DE SALAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Embora o trânsito em julgado de Mandado de Segurança obstando à companhia de eletricidade o corte no fornecimento de energia elétrica à Santa Casa de Misericórdia, entidade com finalidade filantrópica, existindo meios judiciais adequados para a cobrança do débito, a alteração da situação de fato e de direito permitem o ajuizamento de ação revisional, no caso de prestação de trato sucessivo, a teor do art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1979. 2. O lucro decorrente do aluguel de salas não descaracteriza a filantropia da sociedade civil, compelidos os dirigentes a utilizar o importe arrecadado para o custeio das contas de consumo de energia elétrica do hospital, configurando abuso doe direito utilizar decisão em mandado de segurança para durante aproximadamente dez anos não efetuar o pagamento do mencionado consumo, que ultrapassa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 3. Todavia, a possibilidade de corte no fornecimento do serviço, embora essencial, deve ater-se à contas de consumo com vencimentos recentes, inapropriado o corte como meio do compelir ao pagamento de débitos pretéritos, inclusive, na hipótese, objeto de cobrança em outras ações judiciais em curso. 4. Apelação provida, em parte. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVI-MENTO. 1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior. 2. Agravo desprovido. AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC. 2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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