TJAC 0715360-39.2014.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SALDO BANCÁRIO SUPERIOR A 500 OTN. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 6.858/80. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O artigo 2º da Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários, de poupança e de fundos de investimentos de valor até 500 (quinhentos) OTN, na hipótese de inexistirem outros bens a inventariar.
2. Tratando-se de saldo bancário superior a 500 OTN, não há falar na expedição de alvará judicial para recebimento do valor, sendo necessária a abertura de inventário.
3. Inadequação da via eleita reconhecida de ofício. Recurso Prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SALDO BANCÁRIO SUPERIOR A 500 OTN. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 6.858/80. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O artigo 2º da Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários, de poupança e de fundos de investimentos de valor até 500 (quinhentos) OTN, na hipótese de inexistirem outros bens a inventariar.
2. Tratando-se de saldo bancário superior a 500 OTN, não há falar na expedição de alvará judicial para recebimento do valor, sendo necessária a abertura de inventário.
3. Inadequação da via eleita reconhecida de ofício. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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