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Jurisprudência


TJAC 0715360-39.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SALDO BANCÁRIO SUPERIOR A 500 OTN. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 6.858/80. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O artigo 2º da Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários, de poupança e de fundos de investimentos de valor até 500 (quinhentos) OTN, na hipótese de inexistirem outros bens a inventariar. 2. Tratando-se de saldo bancário superior a 500 OTN, não há falar na expedição de alvará judicial para recebimento do valor, sendo necessária a abertura de inventário. 3. Inadequação da via eleita reconhecida de ofício. Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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