main-banner

Jurisprudência


TJAC 0715361-24.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA COM DEFEITO PELO ESTABELECIMENTO DEMANDADO LOGO APÓS A INFORMAÇÃO DO VÍCIO. DESPESAS DECORRENTES DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM OFICINA MECÂNICA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO MATERIAL ALEGADO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Ainda que incidentes as normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) não exime o autor da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC/2015), o que no caso não ocorreu. 2. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre os danos suportados pelo autor e a conduta da empresa ré, não há que se falar em indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), porquanto a demora da solução do problema deu-se em razão de diagnóstico equivocado por terceiros estranhos à lide, que culminou no pagamento de mão-de-obra e na troca de várias peças desnecessárias no veículo da demandante, e não do defeito da peça propriamente dita ("bloco de motor do trator"), que poderia ter sido substituída imediatamente, tão logo fosse informado à empresa que a comercializou, como, de fato, ocorreu. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão