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Jurisprudência


TJAC 0715365-95.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INGRESSO FURTIVO NO ESPAÇO FÍSICO DE ESCOLA PÚBLICA NO PERÍODO NOTURNO. DISPARO FATAL REALIZADO PELO VIGILANTE. LEGÍTIMA DEFESA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. LAUDO PERICIAL. 1. As excludentes de responsabilidade civil, elencadas no art. 188 da Lei 10.406/2002, para serem aplicadas, devem guardar paralelismo com a moderação e necessidade dos meios empregados. As circunstâncias do caso concreto demonstram que entrada repentina na escola torna crível a ameaça real à incolumidade física do vigilante e ao patrimônio público de maneira a caracterizar as excludentes da responsabilidade civil previstas no artigo 188, inciso I do Código Civil. 2. Corolário do Princípio da persuasão racional, o Juiz enquanto destinatário final das provas tem liberdade para cotejá-las, inclusive, afastando as premissas de laudo pericial quando desconectado com os demais elementos probantes existentes no processo. Precedentes STJ. 3. Apelação da Protege S/A Proteção e Transporte de Valores e Estado do Acre integralmente provida. De consequência, o desprovimento da Apelação de Ana Clara Rodrigues do Nascimento. Reexame necessário procedente.

Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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