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Jurisprudência


TJAC 0715394-14.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FINGOLIMODE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto custo, integrante de políticas públicas. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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