TJAC 0715395-96.2014.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO.
Incide a capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO.
Incide a capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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