TJAC 0715545-14.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 267, III, E § 1º DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PERFECTIBILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ NO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Possível a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III e § 1º, do CPC/73, quando o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifesta nos autos a fim de promover o andamento do feito.
2. Não formada a relação tripartite, eis que não localizado o réu para ser citado, incabível a aplicação da Súmula n.º 240 do STJ, que restringe a extinção por abandono da causa à formulação de pedido da parte ré. Precedente do STJ.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 267, III, E § 1º DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PERFECTIBILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ NO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Possível a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III e § 1º, do CPC/73, quando o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifesta nos autos a fim de promover o andamento do feito.
2. Não formada a relação tripartite, eis que não localizado o réu para ser citado, incabível a aplicação da Súmula n.º 240 do STJ, que restringe a extinção por abandono da causa à formulação de pedido da parte ré. Precedente do STJ.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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