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Jurisprudência


TJAC 0715796-32.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. RECURSO DESERTO. Em que pese seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando aludido benefício for requerido no curso do processo deverá ser formulado por petição avulsa e apensado nos autos principais, de acordo com o art. 6º da Lei n. 1.060/50. Dos autos, tem-se que a parte não tratou de fazer o pedido dessa benesse por petição avulsa, consoante delineado em linhas pretéritas, constituindo erro grosseiro pleitear a assistência judiciária gratuita no bojo do recurso, tem-se que o recurso é deserto. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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