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Jurisprudência


TJAC 0715812-83.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 STJ. INCIDÊNCIA ABONO DE PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTADUAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para as demandas contra a Fazenda Pública é limitado à cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/32. Entretanto, tratando-se de relação de trato sucessivo a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do lustro anterior à propositura da ação. 2. O direito dos servidores ao abono de permanência previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei Estadual nº 1.691/055, decorre do atendimento de dois requisitos: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade. 3. Ausente uma das condições para a aposentadoria voluntária, correta a sentença que rejeita o pedido de pagamento do abono em referência. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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