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Jurisprudência


TJAC 0715827-52.2013.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato. 2. De outra parte, na situação posta, embora alegando a seguradora o envio de carta de notificação à autora, não se desincumbiu do ônus probatório, ex vi do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, em consequência, não demonstrou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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