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Jurisprudência


TJAC 0716019-82.2013.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE CONTRATO. TAXA INDEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda'' à configuração de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como de adesão. 2. Representa encargo abusivo a cláusula relativa a despesa de emolumentos de registro de vez que inerente à atividade bancária de interesse exclusivo da instituição financeira que não contempla serviços efetivamente prestados ao consumidor, constituído tal encargo unicamente para redução de riscos da atividade do fornecedor, não devendo ser repassado ao consumidor final. 3. Agravo desprovido. CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMOLUMENTOS DE REGISTRO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS. 2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas despesas de prestação de serviços e emolumentos de registro de vez que representam despesas inerentes à atividade bancária de interesse exclusivo da instituição financeira que não contemplam serviços efetivamente prestados ao consumidor, constituídos tais encargos unicamente para redução de riscos da atividade do fornecedor, não devendo ser repassados ao consumidor final. 3. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 11/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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