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Jurisprudência


TJAC 0716276-10.2013.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. ADITAMENTO DA DECISÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º E 5º DO DEC. LEI 911/69. 1. Os embargos de declaração possuem o escopo de sanar vícios de omissão, contradição e obscuridade dos julgados. 2. No caso em apreço, o julgado objurgado fora omisso quanto à apreciação de tese do embargante, merecendo, desta forma acolhimento. 3. Não há na decisão monocrática proferida determinação para prosseguimento do feito com ordem de busca e apreensão do veículo a consolidar a posse nas mãos do embargante. 4. Embargos acolhidos para integrar a decisão monocrática guerreada, sem modificar-lhe o resultado.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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