TJAC 0716276-10.2013.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. ADITAMENTO DA DECISÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º E 5º DO DEC. LEI 911/69.
1. Os embargos de declaração possuem o escopo de sanar vícios de omissão, contradição e obscuridade dos julgados.
2. No caso em apreço, o julgado objurgado fora omisso quanto à apreciação de tese do embargante, merecendo, desta forma acolhimento.
3. Não há na decisão monocrática proferida determinação para prosseguimento do feito com ordem de busca e apreensão do veículo a consolidar a posse nas mãos do embargante.
4. Embargos acolhidos para integrar a decisão monocrática guerreada, sem modificar-lhe o resultado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. ADITAMENTO DA DECISÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º E 5º DO DEC. LEI 911/69.
1. Os embargos de declaração possuem o escopo de sanar vícios de omissão, contradição e obscuridade dos julgados.
2. No caso em apreço, o julgado objurgado fora omisso quanto à apreciação de tese do embargante, merecendo, desta forma acolhimento.
3. Não há na decisão monocrática proferida determinação para prosseguimento do feito com ordem de busca e apreensão do veículo a consolidar a posse nas mãos do embargante.
4. Embargos acolhidos para integrar a decisão monocrática guerreada, sem modificar-lhe o resultado.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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