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Jurisprudência


TJAC 0716769-84.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COLETOR RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 18, 'A', DA LEI N. 6.024/1974. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. EXCLUDENTES DE ILICITUDES AFASTADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO. APELO DESPROVIDO. 1. Ausente risco de redução dos créditos da massa, não devem ser suspensas as ações de conhecimento para constituir título executivo contra entidades sob regime de liquidação extrajudicial, como é o caso dos autos. 2. O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos seus passageiros, somente exonerado do dever de indenizar quando provar que o fato ocorreu por caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Aplicação da Súmula 187, do STJ. 3. Ademais, consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça, o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, não verificados na presente hipótese. 4. No caso, o termo inicial da correção monetária é a partir do desembolso, consoante Súmula nº 43 do STJ e o juros de mora também da data do desembolso e não da data da citação, de vez que a concretude da mora ocorre a partir da data do desembolso realizado pela parte autora. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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